quinta-feira, 18 de junho de 2009
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quarta-feira, 17 de junho de 2009
terça-feira, 16 de junho de 2009
segunda-feira, 15 de junho de 2009
domingo, 14 de junho de 2009
sábado, 13 de junho de 2009
trechos de Carpeaux
"Aristófanes tem um ideal ético. Isso lhe dá o direito de se referir ao mito, de modo que a relação entre mito e vida, base do estado ateniense, começa a desaparecer. Então a comédia assume a função abandonada. A comédia de Aristófanes é, do mesmo modo que a tragédia de Ésquilo, teatro religioso. É arte dionísica, daí os costumes fálicos."
"é quando a comédia abandona a louvação dos mitos e usa a 'liberdade de imprensa' até contra os deuses, escarnecendo implacavelmente as pobres divindades que não sabem defender a ordem dos "bons e velhos tempos" contra demagogos e dramaturgos. Os deuses de aristófanes são politiqueiros, demagogos e prostitutas, assim como seus representantes na terra. Pura farsa cósmica"
da História da Literatura Ocidental ?
Hëlio
Creio que está próximo a página 101, porque na página 71 ainda era o assunto sobre tragédia grega.
Pag 71
"O teatro grego é mais retórico e mais lirico do que o moderno. Os discursos extensos, que os gregos não se cansavam de ouvir, seriam insuportáveis para o expectador moderno, que prefere a ouvir discursos, ver e viver a ação.
O grego, ao que parece, frequentava o teatro para se deixar convencer pela justeza de uma causa, como se estivesse assistindo à audiência do tribunal ou à sessão da assembléia.
E os requintes de retórica, superiores em muito aos pobres recursos da eloqüência moderna, não bastaram para este fim, acrescentando-se por isso, aos argumentos de raciocínio, as emoções da poesia lirica, acompanhada como sempre de música, de modo que a representação de uma tragédia grega se assemelhou, por assim dizer, às nossas grandes óperas. Mas a ópera moderna é gênero privativo das altas classes da sociedade, enquanto a tragédia grega era instituição do Estado democrático, e a participação nela era u direito e um dever constitucionais.
Assim a tragédia grega era um discurso parlamentar na qual se debatia, lançando-se mão de todos os recursos para influenciar o público, um mito da religião do estado.
Considerando-se isto, as concorrências dos poetas, que apresentaram peças, perdem o caráter de competição esportiva: a vitória não cabia ao maior poeta ou a melhor poesia dramática, mas a peça que impressionava mais profundamente; quer dizer, à peça no qual o mito estava reinterpretado de tal maneira de que o público se convenceria de sua interpretação e - podemos acertar - por isso o Estado o aceitava. Com a representação solene a causa estava julgada e a lei votada."
Felipe
O parágrafo, em sua redação original, diz:
Aristófanes tem um ideal ético. Isso lhe dá o direito de referir-se ao mito. A tragédia já desistiu do seu direito de reinterpretar o mito, de modo que a relação entre o mito e a vida, base do Estado ateniense, começa a desaparecer. Então, a comédia assume a função abandonada. A comédia de Aristófanes é, do mesmo modo que a tragédia de Ésquilo, teatro religioso. É arte dionisíaca: daí os costumes fálicos, as máscaras de animais. Apenas, Aristófanes usa sua "liberdade de imprensa" até contra os deuses, escarnecendo implacavelmente as pobres divindades que não sabem defender a ordem dos "bons velhos tempos" contra demagogos e dramaturgos. Os deuses de Aristófanes são politiqueiros, demagogos e prostitutas, assim como os seus representantes na terra. Pura farsa cósmica. Nunca mais o mundo viu uma coisa dessas.
Ana V.
são os que eu tenho, mas edição do ano de 1980! não lembrava mesmo, nem desse "pura farsa cósmica"
Hëlio
As diferenças de texto se explicam possivelmente pelo fato de ser uma edição diferente e de eu a ter anotado com pressa. Neste edição acima mencionada, o trecho que atribui a página 71 deve ter outra página. Minha estimativa é que esteja próximo a página 20.
Hëlio
Felipe
Hëlio
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♪Letícia
dever é transfigurá-lo pela criação, a criação artística.
Otto Maria Carpeaux
[A cinza do purgatório]
♪Letícia
mas só a emoção, desatada por esse acontecimento; a obra é tanto mais
perfeita, quanto mais a emoção original está dominada, transformada em "forma".
Otto Maria Carpeaux
[A cinza do purgatório]
quinta-feira, 11 de junho de 2009
quarta-feira, 10 de junho de 2009
Toda expressão do pensamento pode ser avaliado em função do grau de contribuição positiva ou negativa a mais importante das atividades mentais, que é a prática da reflexão pessoal dos atos realizados em juízo honesto e solitário sobre seu verdadeiro significado. Este é o pressuposto que aparece estar presente na tomada de posição do Olavo diante de cada produção intelectual, seja aprovando ou reprovando.
A importância do conceito de Deus se justificaria como a projeção de uma entidade que estaria acima do interesse de quem se submetesse ao seu escrutínio perfeitamente justo e sábio, garantindo uma auto-avaliação imparcial. A importância do livre arbítrio é porque dá sentido ao conceito de responsabilidade pessoal, importante para a auto-avaliação.
Portanto, as idéias que negam o reduzem o valor livre arbítrio, que negam a existência de Deus, que sugerem a impossibilidade de fazer uma auto-avaliação imparcial, que negam a possibilidade de que os atos possam ser verdadeiramente valorados, estão em conflito com o pressuposto da filosofia do Olavo. Isso explica a posição favorável em relação às religiões tradicionais ao se considerar o modo como estas contribuem para manutenção desta prática.
A oposição ao mecanicismo é por causa do papel que este cumpre a favor do conceito de determinismo, o que anula a possibilidade do livre arbítrio. A anulação do livre arbítrio reduz a importância da responsabilidade pessoal na auto-avaliação.
A oposição às teorias que sugerem a impossibilidade do conhecimento, o relativismo radical e a toda idéia que impõe limites excessivos ao ato cognitivo, se justifica em função de que tais teorias implicariam em reduzir a importância da auto-avaliação, já que negaria a efetividade de se valorar os atos praticados.
A oposição da perspectiva racionalista da natureza se explica na medida em que o racionalismo matemático sugere a possibilidade de planejamento onisciente de toda sociedade humana, o que dispensaria a atividade mental do indivíduo em função da imposição coletiva orientada desde cima.
Portanto, se alguma idéia ou produção intelectual sugere implicações que comprometam essa atividade mental de auto-avaliação, é porque em última análise, possui uma motivação imoral que pode estar imanente em algum pressuposto oculto. Essa motivação imoral se manifestaria como um transtorno espiritual implícito que se revelaria sob forma de dissonâncias intelectuais, como a paralaxe cognitiva. As dificuldades teóricas pertinentes aos problemas de auto-referenciação, seriam na verdade, a projeção tendenciosa de uma filosofia comprometida em rejeitar a importância espiritual da auto-avaliação.
A concepção aristotélica da cultura reforça o significado desta perspectiva. A relação entre os transtornos cognitivos e as perturbações espirituais inerentes a recusa de auto-avaliação, se harmoniza com os fundamentos da filosofia Aristóteles.
Partindo das lições filosóficas de seu pai médico, que erigiu uma teoria geral da doença em função da harmonia orgânica, Aristóteles aplicou a idéia de sanidade mental para identificar no critério de coerência e unidade orgânica, os parâmetros que definiriam uma patologia que seria o inconsciente profundo do sofismo.
É por esta razão que em muitas das análises filosóficas do Olavo, é feita uma correspondência entre as falhas cognitivas e a manifestação de uma patologia psicológica como conseqüência da violação de coerência e unidade orgânica.
terça-feira, 9 de junho de 2009
Resumo
Resumo da Filosofia do Olavo
sexta-feira, 5 de junho de 2009
Fábulo
"Não se trata de que a fé leve à intelecção, nem de que esta leve àquela, senão de que ambos os aspectos constituem ‘unidade radical’ [...] A vontade de fundamentalidade como princípio de atitude é, pois, em si mesma, a unidade radical não só possível, senão real, do conhecimento de Deus e da fé nEle como opção livre pelo razoável" (Ibid,204)
first published 1835
by David Friedrich Strauss
translated by George Eliot
by Albert Schweitzer
On the Comparison of Early Christianities and the Religions of Late Antiquity (1994)
By Jonathan Smith
Loeb Classical Library No. 162
by Lucian
translator A.M. Harmon
A Sourcebook for the study of New Testament Miracle Stories
by Wendy Cotter
The Literary Remains
by R. Joseph Hoffmann, translator & editor
edited by Geza Vermes
by Firmicus Maternus
edited by James M. Robinson
edited by B. P. Reardon
Raymond Faulkner, et. al., translators
by George Nickelsburg, and James Vanderkam
A Discourse Against the Christians
translated by R. Joseph Hoffman
Sacred Texts of the Mystery Religions of the Ancient Mediterranean World
Marvin W. Meyer (Editor)
in Moralia V
Loeb Classical Library #306
by Plutarch
or The Metamorphosis
by Apuleius
translated by William Whiston
Compiled and translated byKenneth Guthrie
Edited by David Fideler
quarta-feira, 3 de junho de 2009
Moralidade
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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Moral deriva do latim mores, que significa "relativo aos costumes". Seria importante referir, ainda, quanto à etimologia da palavra "moral", que esta se originou a partir do intento de os romanos traduzirem a palavra grega êthica.
"Moral" não traduz, no entanto, por completo, a palavra grega originária. É que êthica possuía, para o gregos, dois sentidos complementares: o primeiro derivava de êthos e significava, numa palavra, a interioridade do ato humano, ou seja, aquilo que gera uma ação genuinamente humana e que brota a partir de dentro do sujeito moral, ou seja, êthos remete-nos para o âmago do agir, para a intenção. Por outro lado, êthicasignificava também éthos, remetendo-nos para a questão dos hábitos, costumes, usos e regras, o que se materializa na assimilação social dos valores.
A tradução latina do termo êthica para mores "esqueceu" o sentido de êthos (a dimensão pessoal do acto humano), privilegiando o sentido comunitário da atitude valorativa. Dessa tradução incompleta resulta a confusão que muitos, hoje, fazem entre os termos ética e moral.
A ética pode encontrar-se com a moral pois a suporta, na medida em que não existem costumes ou hábitos sociais completamente separados de uma ética individual (a sociedade é um produto de individualidades). Da ética individual se passa a um valor social, e deste, quando devidamente enraizado numa sociedade, se passa à lei. Assim, pode-se afirmar, seguindo este raciocínio, que não existe lei sem uma ética que lhe sirva de alicerce.
Alguns dicionários definem moral como "conjunto de regras de conduta consideradas como válidas, éticas, quer de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar, quer para grupos ou pessoa determinada" (Aurélio Buarque de Hollanda), ou seja, regras estabelecidas e aceitas pelas comunidades humanas durante determinados períodos de tempo.
[editar]Moral e Direito
Moral é um conjunto de regras no convívio. O seu campo de aplicação é maior do que o campo do Direito. Nem todas as regras Morais são regras jurídicas. O campo da moral é mais amplo. A semelhança que o Direito tem com a Moral é que ambas são formas de controle social.
Existem algumas teorias que podem explicar melhor o campo de aplicação entre o Direito e Moral, quais sejam:
- Teoria dos círculos secantes de Claude du Pasquier, segundo a qual Direito e Moral coexistem, não se separam, pois há um campo de competência comum onde há regras com qualidade jurídica e que têm caráter moral. Toda norma júridica tem conteúdo moral, mas nem todo conteúdo moral tem conteúdo jurídico;
- Teoria dos círculos concêntricos (Jeremy Bentham), segundo a qual a ordem jurídica estaria incluída totalmente no campo da Moral. Os dois círculos (Moral e Direito) seriam concêntricos, com o maior pertencendo à Moral. Assim, o campo moral é mais amplo do que o do Direito e este se subordina à Moral.
- Teoria do mínimo ético, desenvolvida por Georg Jellinek, segundo a qual o Direito representa apenas o mínimo de Moral obrigatório para que a sociedade possa sobreviver.
Moral significa, portanto, valor relativo ou absoluto da conduta humana dentro de um espaço de tempo. Também pode ser considerado como tudo aquilo que promove o homem de uma forma integral e integrada. Integral significa a plena realização do homem, e integrada, o condicionamento a idêntico interesse do próximo. Dentro desta concepção constitui-se como um bem o que não comprometa o desenvolvimento integral do homem e nem afete igual interesse dos membros da sociedade.
" Os egípcios, os babilônios, os chineses e os próprios gregos não distinguem o direito da moral e da religião. Para eles o direito se confunde com os costumes sociais. Moral, religião e direito são confundidos. Nos códigos antigos, encontramos não só preceitos jurídicos, como, também, prescrições morais e religiosas. O direito nesse tempo ainda não havia adquirido autonomia, talvez porque, como nota Roubier, 'nas sociedades antigas, a severidade dos costumes e a coação religiosa permitiram obter espontaneamente o que o direito só conseguiu mais tarde', com muita coerção."[carece de fontes]
Conclui-se que a moral vem antes do Direito, ou da ciência do Direito.
“Os romanos, organizadores do direito, definindo-o sob a influência da filosofia grega, consideraram-no como ars boni et aequi. (arte do bom e equitativo). O grande jurisconsulto Paulo, talvez compreendendo a particularidade do direito, sustentou que non omne quod licet honestum est.[1] Nem tudo que é lícito é honesto. Nem tudo que é legal é moral. O permitido pelo direito nem sempre está de acordo com a moral.”
“A moral tem por objeto o comportamento humano regido por regras e valores morais, que se encontram gravados em nossas consciências, e em nenhum código, comportamento resultante de decisão da vontade que torna o homem, por ser livre, responsável por sua culpa quando agir contra as regras morais.”
“O direito é:
- heterônomo: por ser imposto ou garantido pela autoridade competente, mesmo contra a vontade de seus destinatários
- bilateral: em virtude de se operar entre indivíduos (partes) que se colocam como sujeitos, um de direitos e outro de obrigações.
- coercível: porque o dever jurídico deve ser cumprido sob pena de sofrer o devedor os efeitos da sanção organizada, aplicável pelos órgãos especializados da sociedade.
A moral é:
- autônoma pois é imposta pela consciência ao homem.
- unilateral: por dizer respeito apenas ao indivíduo.
- incoercível: o dever moral não é exigível por ninguém, reduzindo-se a dever de consciência.”[carece de fontes]
Referências
- ↑ Paulo, Digesta 50.17.144
- GUSMÃO, Paulo Dourado. Introdução ao estudo do direito, 28º Edição.
- BATSON, D., & Ahmad, N. (2008). Altruism: Myth or Reality?. In-Mind Magazine, 6.